1999 - Ano
Internacional do Idoso

PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS EM FAVOR DOS IDOSOS
Os Princípios das Nações
Unidas em favor das pessoas idosas foram adaptados pela Assembléia Geral das Nações
Unidas (Resolução 46/91) em 16 de dezembro de 1991. A ONU conclama os governos que
incorporem estes princípios em seus programas governamentais na medida do possível.
Destacamos aqui alguns pontos importantes.
Independência
As pessoas idosas deverão:
- Ter acesso a alimentação, água, casa, roupa, atendimento
médico adequado, através de salário digno, apoio da família e da comunidade em sua
auto-suficiência;
-
Ter oportunidade de trabalho ou ter acesso a outras possibilidades
de obter rendas;
Poder participar na determinação de quando, e em que medida,
deixarão de desempenhar atividades trabalhistas;
Ter acesso a programas educativos e de formação adequada;
Ter possibilidade de viver seguros e adaptáveis às suas
preferências pessoais e sua capacidade de experimentar mudanças;
- Morar em sua própria casa o tempo que for possível.
Participação
As pessoas idosas deverão:
- Permanecer integradas na sociedade, participar ativamente na
formulação e na aplicação das políticas que afetam diretamente seu bem estar e poder
compartilhar seus conhecimentos e habilidades com gerações mais jovens;
-
Poder procurar e aproveitar oportunidades de prestar serviços na
comunidade e trabalhar voluntariamente em postos apropriados a seus interesses e
capacidades;
Poder formar movimentos ou associações de pessoas idosas.
Cuidados
As pessoas idosas deverão:
- Poder desfrutar dos cuidados e da proteção da família e da
comunidade em conformidade com o sistema de valores culturais de cada sociedade;
-
Ter acesso a serviços de saúde que os ajudem a manter e
recuperar o nível ótimo de bem estar físico, mental e emocional, assim como para
prevenir ou retardar o surgimento de doença;
Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que os assegurem
maiores níveis de autonomia, proteção e cuidado;
Ter acesso a meios próprios de atendimento institucional que
forneçam proteção, reabilitação e estímulo social e mental, num meio humano e
seguro;
Poder desfrutar dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais
quando morar em lares ou instituições onde têm direitos a cuidados ou tratamentos, com
pleno respeito de sua dignidade, crenças, necessidades e intimidades, assim como seu
direito de adotar decisões sobre seu cuidado e qualidade de sua vida.
Auto realização
As pessoas idosas deverão:
- Poder aproveitar as oportunidades para pleno desenvolvimento de
seu potencial;
-
Ter acesso aos recursos educativos, espirituais e recreativos da
sociedade.
Dignidade
As pessoas idosas deverão:
- Poder viver com dignidade e seguridade, livres de explorações e
de maus tratos físicos ou mentais;
-
Receber um tratamento digno;
Independente da idade, sexo, raça ou procedência étnica,
incapacidade ou outras condições, sendo valorizadas independentemente de sua condição
econômica.